Marina Callegaro

Vereadora de Santa Maria

Mulheres são vítimas de perseguição e ameaças no mundo virtual

Não bastassem os tipos de violências que as mulheres sofrem diariamente no mundo offline, elas ainda lidam por situações de violências e violações no mundo online, sim! Elas também são as mais prejudicadas quando se trata de crimes cibernéticos: roubo de senha, compartilhamento de fotos íntimas, perseguição, ameaças, chantagens – o ruim e velho machismo aplicado às novas tecnologias. Evidenciar essas violências e entender como agir são os primeiros passos para criar um ambiente digital mais seguro. 

De acordo com a ONG Safernet, que tem um serviço de recebimento de denúncias anônimas de crimes e violações contra os Direitos Humanos na internet, em 2021, apontaram as principais queixas das mulheres: exposição de imagens íntimas; saúde mental; ofensas; fraudes; golpes; e-mails falsos; e conteúdo violento/discurso de ódio. 

Dentre essas agressões que mulheres estão vivenciando, principalmente durante a pandemia, está o stalking, palavra que tem origem inglesa e pode ser traduzida para o português como “perseguição”. 

Esta prática invasiva é feita por meio de stalkerwares, que  são softwares antiéticos instalados secretamente por qualquer pessoa, sendo maioria por cônjuges ciumentos ou ex-parceiros, que usam telefones celulares com intuito de rastrear a localização de uma pessoa; monitorar sites visitados na internet; acessar fotos e vídeos; interceptar e-mails, textos e comunicações de apps como WhatsApp e Facebook, chamadas telefônicas, até mesmo roubar  informações bancárias, ao ponto de ameaçar e perseguir a vítima. 

Esse tipo de espionagem é mais difícil de ser detectado, por causa disso os ataques de stalkerwares têm crescido no Brasil. Segundo relatório da empresa de cibersegurança Kaspersky, em 2019, as tentativas de espionagem aumentaram em 228%. Uma outra pesquisa realizada no primeiro semestre de 2020 comprovou que, durante a pandemia, houve um aumento significativo de uso de aplicativos de espionagem e perseguição.

Infelizmente, é o que está acontecendo com a ativista e escritora Cristiane Sobral, que vem sofrendo perseguições racistas e ameaças de morte desde que o computador foi invadido por criminosos. 

“Mudaram todas as senhas das redes sociais, segundo um técnico, eles invadiram o meu computador e hackearam todas as minhas informações. Estão usando informações pessoais minhas. Várias vezes eu já fui alvo de racismo, mas não dessa forma, envolvendo um roubo do meu perfil e ameaças de morte. Essas mensagens tinham frases como macaca, e falando que é melhor eu calar a boca porque estou falando demais, além de dizerem que eu ainda não vi o que eles fazem com mulher preta”, desabafa a escritora.

Ela ainda conta que a rede social está sob os controles dos criminosos, e sendo chantageada pelo whatsapp. “Pediram uma quantia para que eu tenha acesso novamente a conta, o instagram é a minha principal plataforma onde eu posso vender os meus livros”, lamenta.

Cristiane registrou boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) da Polícia Civil, que investigará o caso.

Leis que amparam a vítima

As pessoas ainda possuem a ideia de que crimes cometidos na internet não são punidos. Mas o cenário está mudando. Existem algumas leis que podem assegurar à pessoa vítima de crimes cibernéticos. Como a lei 14.132 que incluiu o artigo 147 do Código Penal, criminalizando a conduta de perseguição: o stalking. Ela está em vigor desde 1º de abril e prevê pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.  

“Vivemos em uma sociedade machista e patriarcal que estabeleceu como regra o controle sobre corpos, ações e vidas de mulheres. E a prática de stalkerwares contra elas é apenas mais uma forma de controle que vivenciam diariamente”, comenta a advogada criminalista, mestranda em direitos humanos e especialista em justiça, gênero e direitos humanos das mulheres e em direito penal econômico, Priscila Pamela Santos.

Há também a Lei n.º 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, voltada aos crimes de invasão de dispositivo informático. “A lei tipificou a conduta de invasão de dispositivo, ainda que de forma remota, para obtenção de dados e informações, adulteração ou destruição. O projeto de lei surgiu logo após a invasão de dados (fotos íntimas da atriz da Globo Carolina Dieckmann)”, relata.

Ela ainda lembra que caso haja a divulgação de conteúdo íntimo sem a autorização das vítimas, além do crime de invasão de dispositivo há ainda o crime de divulgação, previsto no artigo 218-C, do Código Penal, trazido pela Lei n.º 13.718/18.

Buscando apoio

Segundo a advogada, as leis protegem todas as pessoas que tiverem seus dispositivos violados, entretanto, as mulheres são as mais prejudicadas em caso de vazamentos de dados e de violência digital, por isso é importante armazenar mensagens de vídeo, áudio, texto e demais elementos que possam comprovar as alegações. 

Caso as vítimas não disponham de provas, a advogada conta que podem registrar a ocorrência e requerer a proteção, já que crimes desse tipo são praticados, no geral, em âmbito doméstico, sem a presença de testemunhas e por vezes sem nenhum vestígio para comprovação. 

“As vítimas precisam buscar uma rede de apoio para que se sintam fortalecidas e protegidas para comparecer a uma Delegacia para registro da ocorrência. Pode ser requerida a concessão de medida protetiva em face do agressor para que seja proibido de divulgar conteúdo, de se aproximar da vítima e até mesmo de entrar em contato. A submissão a atendimento psicológico também é muito importante para o fortalecimento de mulheres vítimas”, pontua a advogada.

Minimizando os perigos no mundo digital

Viviane Gomes é coordenadora de Blogueiras Negras e mestranda em Comunicação e Cultura, explica que assim como o mundo físico, o mundo virtual tem perigos bastante concretos para as mulheres, em especial as mulheres negras, por isso devem ter alguns cuidados redobrados. 

A ativista descreve alguns procedimentos que podem minimizar os perigos:

1) senhas fortes, longas, com símbolos

2) uma senha para cada aplicativo (anote num caderno e proteja-o)

3) use 2 fatores sempre que puder

5) não deixe seu telefone desbloqueado longe de você

6) troque suas senhas com frequência.

*Por Dandara Maria Barbosa, Agência Todas


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